Elaboração de Projetos

A principal atividade da Fundação Uniselva consiste no apoio à projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo a inovação executados pelos servidores docentes, técnicos administrativos, discentes e pessoal complementar vinculados as Instituições Federais de Ensino apoiadas. O apoio a estes projetos reflete-se na gestão administrativa e financeira, qual seja a captação e execução de recursos em atenção as exigências legais e procedimentais dos agentes financiadores, contando, para tanto, com equipe de empregados especializados nas mais diversas áreas do conhecimento, aptos a dar suporte em todas as fases que o processo requeira.

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ORIENTAÇÕES GERAIS

Do gerenciamento de projetos pela Fundação Uniselva conforme Resolução CD Nº 88 de 13 de setembro de 2024

    Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os projetos acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submetidos à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, conforme o regimento.
    Os projetos originários das unidades administrativas serão submetidos à aprovação da Câmara de Extensão, sempre valorizando as prerrogativas de liberdade e criação da Coordenação do Projeto.
    Depois da aprovação, os Projetos devem ser formalmente encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a formalização dos instrumentos legais.

I - Dos projetos

1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CD nº 88/2024, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:

Projeto de Ensino – quando envolvem atividades não continuadas de ensino, referentes a cursos de pós-graduação para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.

Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (FUFMT), com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos e produtos ou prestação de serviços;

Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolvem os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infra estrutural, material e laboratorial, que resultam na melhoria mensurável das condições da FUFMT;

Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.

3. Em conformidade com a Resolução CD N.º 88/2024, o percentual aplicado sobre o valor dos contratos firmados conforme a Lei n.º 8.958/94, destinado ao ressarcimento pelo uso de espaços e equipamentos da FUFMT e da Fundação Uniselva para cobrir suas despesas administrativas, seguirá os seguintes critérios:

3.1. A título de ressarcimento à FUFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:
a. Até 4% como depósito em espécie, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos, a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional pela Fundação Uniselva;
b. Até 4% destinado à unidade administrativa proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor, em conformidade com o Projeto Global Anual [PGA], devidamente elaborado pela direção e aprovado pelo órgão máximo da referida unidade, no qual conste a estimativa dos recursos, prazos e forma de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica, voltadas para o ensino, pesquisa e inovação, extensão, científico e tecnológico;
c. Até 12 % destinado ao ressarcimento da Fundação Uniselva, a título de despesas administrativas, calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, os quais serão definidos por critérios objetivos, segundo a complexidade de cada projeto, tais como: estrutura; pessoal envolvido (interno e externo); procedimentos para aquisição de bens e serviços nacionais e importados; planejamentos; reuniões; relatórios; consultorias especializadas, local de execução do projeto; nível de exigência dos órgãos financiadores para prestação de contas; proteção de propriedade intelectual; publicações, seguros; capacitação e treinamento.
3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de Despesas Operacionais Administrativas (DOA) deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.

4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação da PGF/UFMT e após homologação da Reitoria, assinado pelas partes e encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) para registro e publicação nos termos da lei.

5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.

II - Dos encaminhamentos

1. O(a) coordenador(a) deve protocolar o processo na UFMT, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo os documentos listados abaixo.


OBSERVAÇÃO

O Plano de Trabalho deve ser submetido à Gerência de Captação, antes dos documentos serem protocolados no SEI, para a realização do cálculo da DOA, conforme determinação da Resolução CD-FUFMT 88/2024. Para essa apuração, é seguida a metodologia regulamentada pela Resolução Interna Nº02/2023/Diretoria Executiva. E-mail Gerência de Captação: captacao@uniselva.org.br.


Documento Descrição Disponibilidade
1 Termo de Abertura do Projeto Modelo PROPLAN Disponível no SEI
2 Solicitação de Apoio da Fundação Uniselva Modelo PROPLAN Disponível no SEI
3 Manifestação de Interesse do Órgão/Financiador Quando aplicável, incluir documentos externos:
  • Documento social da empresa/instituição
  • Cópia dos documentos do responsável legal pela entidade – pessoa que assinará o instrumento jurídico [RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o documento]
  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Comprovante de endereço da entidade [cópia de consumo ou contrato de locação]
  • Documentos Externos
    4 Parceiros Internacionais Conforme o checklist da Coletânea de Pareceres da AGU. Incluir documentos externos: documento de constituição da entidade estrangeira; comprovação da legitimidade do representante do parceiro estrangeiro para celebrar o acordo. Documentos Externos
    5 Declaração de Carga Horária e Remuneração Modelo PROPLAN Disponível no SEI
    6 Declaração de Antinepotismo Modelo PROPLAN Disponível no SEI
    7 Composição da Equipe Modelo PROPLAN. Informar no mínimo dois terços (2/3) ou um terço (1/3) dependendo da classificação do Projeto [com aprovação do CONSEPE] Disponível no SEI
    8 Justificativa para Contratação com Dispensa de Licitação Modelo PROPLAN Disponível no SEI
    9 Projeto cadastrado na Pró-Reitoria Competente SIEx/PROPESq ou CONSEPE. Incluir extrato da Pró-Reitoria Competente Documento Externo
    10 Atas de Aprovação do Projeto pelo Colegiado Quando aplicável. Anexar ao Plano de Trabalho Documento Externo
    11 Atas de Aprovação do Projeto pela Congregação Anexar ao Plano de Trabalho Documento Externo
    12 Plano de Trabalho e Memória de Cálculo Devidamente preenchidos pelo coordenador. Assinatura eletrônica no Plano Trabalho [PDF] e Memória de cálculo [PDF] pelo aplicativo SOUGOV Documento Externo
    13 Autorização do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade para participação no projeto Modelo PROPLAN Disponível no SEI
    14 Indicação de Fiscal e Fiscal Substituto Nome Completo, CPF, Matrícula Siape, Cargo, Lotação, Telefone e E-mail conforme Memorando Circular Nº 1/2018/PROPLAN. O fiscal e seu substituto devem ser servidores da UFMT (docente ou técnico) e não ter vínculo com o projeto a ser fiscalizado Não há modelo disponível no SEI
    15 Declaração de Conformidade Deve ser assinada pela coordenação do projeto
    Modelo PROPLAN
    Disponível no SEI
    16 Declaração de Ciência (Fiscal Titular) Deve ser assinada pelo fiscal titular
    Modelo PROPLAN
    Disponível no SEI
    17 Declaração de Ciência (Fiscal Suplente) Deve ser assinada pelo fiscal suplente
    Modelo PROPLAN
    Disponível no SEI
    18 Projetos de Desenvolvimento Institucional Documento da autoridade competente demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no §2º, do Art. 2º do Decreto Nº 7.423/2010. Disponível no SEI


    NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas é indispensável o encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT, manifestando interesse na parceria com a Universidade para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio da UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.

    Anexos

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Do gerenciamento de projetos pela Fundação Uniselva conforme Resolução CONSUP Nº 50 de 27 de julho de 2017

        Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.

    I - Dos projetos

    1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CONSUP nº 50/2017, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:

    Projeto de Ensino – quando envolverem atividades não continuadas de ensino referentes a cursos de pós-graduação, para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.

    Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores do IFMT, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos ao IFMT, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

    Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos, e produtos ou prestação de serviços;

    Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolverem programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive, de natureza infraestrutura}, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFMT;

    Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos ao IFMT, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos.

    2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.

    3. Por força da Resolução CONSUP N.º 50/2017, o percentual sobre o valor do objeto em face de instrumentos celebrados de acordo com a Lei n.º 8.958/94, a título de ressarcimento pela utilização de espaços e equipamentos do IFMT e da Fundação Uniselva para cobertura de suas despesas administrativas, observará os seguintes critérios:

    3.1. A título de ressarcimento ao IFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:
    a. Até dois por cento (2%) como depósito em espécie, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos, a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional pela Fundação Uniselva;
    b. Até cinco por cento (5%) destinado à unidade administrativa proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor, em conformidade com o Projeto Global Anual [PGA], devidamente elaborado pela direção e aprovado pelo órgão máximo da referida unidade, no qual conste a estimativa dos recursos, prazos e forma de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica, voltadas para o ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
    c. Até 15% destinado ao ressarcimento da Fundação Uniselva, a título de despesas administrativas, calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, os quais serão definidos por critérios objetivos, segundo a complexidade de cada projeto, tais como: estrutura; pessoal envolvido (interno e externo); procedimentos para aquisição de bens e serviços nacionais e importados; planejamentos; reuniões; relatórios; consultorias especializadas, local de execução do projeto; nível de exigência dos órgãos financiadores para prestação de contas; proteção de propriedade intelectual; publicações, seguros; capacitação e treinamento.
    3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de taxa de administração deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.

    4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação do IFMT conforme Resolução CONSUP N.º 50/2017 e publicação nos termos da lei.

    5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.

    II - Dos encaminhamentos

    1. O Coordenador deve protocolar o processo na IFMT contendo nesta ordem os seguintes documentos:

    a. Termo de Abertura do Projeto.
    b. O Projeto devidamente cadastrado na instância competente, conforme Resolução CONSUP nº 50/2017.
    c. O Plano de Trabalho devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as suas folhas pela coordenação e a instância superior competente. O Plano de trabalho necessita ser detalhado e deve estar de acordo com o que foi aprovado pelo concedente/ contratante, quando for o caso. O Plano de Trabalho está à disposição no endereço: www.fundacaouniselva.org.br - Aba Procedimentos/Elaboração de Projetos/IFMT/Plano de Trabalho.
    d. Ofício do coordenador ao Diretor da Fundação Uniselva solicitando apoio para a gestão do projeto conforme modelo.

    2. O processo deverá ainda conter:

    a. Carga Horária e Remuneração ou Carga Horária sem Remuneração – Assinada individualmente pelos servidores com vínculo com o IFMT envolvidos no projeto;
    b. Autorização de participação no projeto, emitida pela unidade superior competente, autorizando o docente e/ou técnico administrativo a participar do projeto informando que não haverá interferência em suas atividades e indicando a compatibilidade de carga horária didática com a do projeto;
    c. Termo de Conformidade do projeto com as legislações vigentes e resoluções do IFMT;



    NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas indispensável se faz encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT manifestando interesse na parceria com a Universidade, para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio a UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.

    Anexos

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Do gerenciamento de projetos pela Fundação Uniselva conforme Resolução CONSUNI/UFR Nº35, de 22 de abril de 2021

        Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.

    Anexos

    ORIENTAÇÕES GERAIS

    Do gerenciamento de projetos pela Fundação Uniselva conforme Resolução N° 100, de 1º DE DEZEMBRO DE 2017

    Anexos