A principal atividade da Fundação Uniselva consiste no apoio à projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo a inovação executados pelos servidores docentes, técnicos administrativos, discentes e pessoal complementar vinculados as Instituições Federais de Ensino apoiadas. O apoio a estes projetos reflete-se na gestão administrativa e financeira, qual seja a captação e execução de recursos em atenção as exigências legais e procedimentais dos agentes financiadores, contando, para tanto, com equipe de empregados especializados nas mais diversas áreas do conhecimento, aptos a dar suporte em todas as fases que o processo requeira.
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Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os projetos acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submetidos à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, conforme o regimento.
Os projetos originários das unidades administrativas serão submetidos à aprovação da Câmara de Extensão, sempre valorizando as prerrogativas de liberdade e criação da Coordenação do Projeto.
Depois da aprovação, os Projetos devem ser formalmente encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a formalização dos instrumentos legais.
1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CD nº 88/2024, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:
2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.
3. Em conformidade com a Resolução CD N.º 88/2024, o percentual aplicado sobre o valor dos contratos firmados conforme a Lei n.º 8.958/94, destinado ao ressarcimento pelo uso de espaços e equipamentos da FUFMT e da Fundação Uniselva para cobrir suas despesas administrativas, seguirá os seguintes critérios:
4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação da PGF/UFMT e após homologação da Reitoria, assinado pelas partes e encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) para registro e publicação nos termos da lei.
5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.
1. O(a) coordenador(a) deve protocolar o processo na UFMT, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo os documentos listados abaixo.
O Plano de Trabalho deve ser submetido à Gerência de Captação, antes dos documentos serem protocolados no SEI, para a realização do cálculo da DOA, conforme determinação da Resolução CD-FUFMT 88/2024. Para essa apuração, é seguida a metodologia regulamentada pela Resolução Interna Nº02/2023/Diretoria Executiva. E-mail Gerência de Captação: captacao@uniselva.org.br.
Nº | Documento | Descrição | Disponibilidade |
---|---|---|---|
1 | Termo de Abertura do Projeto | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
2 | Solicitação de Apoio da Fundação Uniselva | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
3 | Manifestação de Interesse do Órgão/Financiador | Quando aplicável, incluir documentos externos:
|
Documentos Externos |
4 | Parceiros Internacionais | Conforme o checklist da Coletânea de Pareceres da AGU. Incluir documentos externos: documento de constituição da entidade estrangeira; comprovação da legitimidade do representante do parceiro estrangeiro para celebrar o acordo. | Documentos Externos |
5 | Declaração de Carga Horária e Remuneração | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
6 | Declaração de Antinepotismo | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
7 | Composição da Equipe | Modelo PROPLAN. Informar no mínimo dois terços (2/3) ou um terço (1/3) dependendo da classificação do Projeto [com aprovação do CONSEPE] | Disponível no SEI |
8 | Justificativa para Contratação com Dispensa de Licitação | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
9 | Projeto cadastrado na Pró-Reitoria Competente | SIEx/PROPESq ou CONSEPE. Incluir extrato da Pró-Reitoria Competente | Documento Externo |
10 | Atas de Aprovação do Projeto pelo Colegiado | Quando aplicável. Anexar ao Plano de Trabalho | Documento Externo |
11 | Atas de Aprovação do Projeto pela Congregação | Anexar ao Plano de Trabalho | Documento Externo |
12 | Plano de Trabalho e Memória de Cálculo | Devidamente preenchidos pelo coordenador. Assinatura eletrônica no Plano Trabalho [PDF] e Memória de cálculo [PDF] pelo aplicativo SOUGOV | Documento Externo |
13 | Autorização do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade para participação no projeto | Modelo PROPLAN | Disponível no SEI |
14 | Indicação de Fiscal e Fiscal Substituto | Nome Completo, CPF, Matrícula Siape, Cargo, Lotação, Telefone e E-mail conforme Memorando Circular Nº 1/2018/PROPLAN. O fiscal e seu substituto devem ser servidores da UFMT (docente ou técnico) e não ter vínculo com o projeto a ser fiscalizado | Não há modelo disponível no SEI |
15 | Declaração de Conformidade | Deve ser assinada pela coordenação do projeto Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
16 | Declaração de Ciência (Fiscal Titular) | Deve ser assinada pelo fiscal titular Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
17 | Declaração de Ciência (Fiscal Suplente) | Deve ser assinada pelo fiscal suplente Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
18 | Projetos de Desenvolvimento Institucional | Documento da autoridade competente demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no §2º, do Art. 2º do Decreto Nº 7.423/2010. | Disponível no SEI |
NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas é indispensável o encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT, manifestando interesse na parceria com a Universidade para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio da UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.
Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.
1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CONSUP nº 50/2017, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:
2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.
3. Por força da Resolução CONSUP N.º 50/2017, o percentual sobre o valor do objeto em face de instrumentos celebrados de acordo com a Lei n.º 8.958/94, a título de ressarcimento pela utilização de espaços e equipamentos do IFMT e da Fundação Uniselva para cobertura de suas despesas administrativas, observará os seguintes critérios:
4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação do IFMT conforme Resolução CONSUP N.º 50/2017 e publicação nos termos da lei.
5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.
1. O Coordenador deve protocolar o processo na IFMT contendo nesta ordem os seguintes documentos:
2. O processo deverá ainda conter:
NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas indispensável se faz encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT manifestando interesse na parceria com a Universidade, para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio a UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.
Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.