A principal atividade da Fundação Uniselva consiste no apoio à projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estímulo a inovação executados pelos servidores docentes, técnicos administrativos, discentes e pessoal complementar vinculados as Instituições Federais de Ensino apoiadas. O apoio a estes projetos reflete-se na gestão administrativa e financeira, qual seja a captação e execução de recursos em atenção as exigências legais e procedimentais dos agentes financiadores, contando, para tanto, com equipe de empregados especializados nas mais diversas áreas do conhecimento, aptos a dar suporte em todas as fases que o processo requeira.
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ORIENTAÇÕES GERAIS
Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os projetos acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submetidos à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, conforme o regimento.
Os projetos originários das unidades administrativas serão submetidos à aprovação da Câmara de Extensão, sempre valorizando as prerrogativas de liberdade e criação da Coordenação do Projeto.
Depois da aprovação, os Projetos devem ser formalmente encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a formalização dos instrumentos legais.
I - Dos projetos
1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CD nº 88/2024, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:
Projeto de Ensino – quando envolvem atividades não continuadas de ensino, referentes a cursos de pós-graduação para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.
Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (FUFMT), com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos e produtos ou prestação de serviços;
Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolvem os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infra estrutural, material e laboratorial, que resultam na melhoria mensurável das condições da FUFMT;
Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.
3. Em conformidade com a Resolução CD N.º 88/2024, o percentual aplicado sobre o valor dos contratos firmados conforme a Lei n.º 8.958/94, destinado ao ressarcimento pelo uso de espaços e equipamentos da FUFMT e da Fundação Uniselva para cobrir suas despesas administrativas, seguirá os seguintes critérios:
3.1. A título de ressarcimento à FUFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:
a. Até 4% como depósito em espécie, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos, a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional pela Fundação Uniselva;
b. Até 4% destinado à unidade administrativa proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor, em conformidade com o Projeto Global Anual [PGA], devidamente elaborado pela direção e aprovado pelo órgão máximo da referida unidade, no qual conste a estimativa dos recursos, prazos e forma de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica, voltadas para o ensino, pesquisa e inovação, extensão, científico e tecnológico;
c. Até 12 % destinado ao ressarcimento da Fundação Uniselva, a título de despesas administrativas, calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, os quais serão definidos por critérios objetivos, segundo a complexidade de cada projeto, tais como: estrutura; pessoal envolvido (interno e externo); procedimentos para aquisição de bens e serviços nacionais e importados; planejamentos; reuniões; relatórios; consultorias especializadas, local de execução do projeto; nível de exigência dos órgãos financiadores para prestação de contas; proteção de propriedade intelectual; publicações, seguros; capacitação e treinamento.
3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (
Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de Despesas Operacionais Administrativas (DOA) deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.
4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação da PGF/UFMT e após homologação da Reitoria, assinado pelas partes e encaminhado à Gerência de Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan) para registro e publicação nos termos da lei.
5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.
II - Dos encaminhamentos
1. O(a) coordenador(a) deve protocolar o processo na UFMT, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI contendo os documentos listados abaixo.
OBSERVAÇÃO
O Plano de Trabalho deve ser submetido à Gerência de Captação, antes dos documentos serem protocolados no SEI, para a realização do cálculo da DOA, conforme determinação da Resolução CD-FUFMT 88/2024. Para essa apuração, é seguida a metodologia regulamentada pela Resolução Interna Nº02/2023/Diretoria Executiva. E-mail Gerência de Captação: captacao@uniselva.org.br.
Nº |
Documento |
Descrição |
Disponibilidade |
1 |
Declaração Conjunta |
Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
2 |
Manifestação de Interesse do Órgão/Financiador |
Quando aplicável, incluir documentos externos:
- Documento social da empresa/instituição
- Cópia dos documentos do responsável legal pela entidade – pessoa que assinará o instrumento jurídico [RG, CPF OU Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o documento]
- Comprovante de inscrição no CNPJ
- Comprovante de endereço da entidade [cópia de consumo ou contrato de locação]
|
Documentos Externos |
3 |
Parceiros Internacionais |
Conforme o checklist da Coletânea de Pareceres da AGU.
Incluir documentos externos: Documento de constituição da entidade estrangeira; Comprovação da legitimidade do representante do parceiro estrangeiro para celebrar o acordo. |
Documentos Externos |
4 |
Declaração de Carga Horária Com OU Sem Remuneração |
Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
5 |
Composição da Equipe |
Modelo PROPLAN. Informar no mínimo dois terços (2/3) OU um terço (1/3) dependendo da classificação do Projeto [com aprovação do CONSEPE] |
Disponível no SEI |
6 |
Projeto cadastrado na Pró-Reitoria Competente |
SIEx/PROPESq ou CONSEPE. Incluir extrato da Pró-Reitoria Competente |
Documento Externo |
7 |
Atas de Aprovação do Projeto pelo Colegiado |
Quando aplicável Anexar ao Plano de Trabalho |
Documento Externo |
8 |
Atas de Aprovação do Projeto pela Congregação |
Anexar ao Plano de Trabalho |
Documento Externo |
9 |
Plano de Trabalho e Memória de Cálculo |
Devidamente preenchidos pelo coordenador. Assinatura eletrônica no Plano Trabalho [PDF] e Memória de cálculo [PDF] pelo aplicativo SOUGOV |
Documento Externo |
10 |
Autorização do Chefe de Departamento ou Diretor da Unidade para participação no projeto |
Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
11 |
Declaração de Ciência (Fiscal Titular) |
Deve ser assinada pelo fiscal titular Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
12 |
Declaração de Ciência (Fiscal Suplente) |
Deve ser assinada pelo fiscal suplente Modelo PROPLAN |
Disponível no SEI |
13 |
Declaração de Não Enquadramento |
Apenas para projetos de desenvolvimento institucional. Demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no §2º, do Art. 2º do Decreto Nº 7.423/2010. |
Disponível no SEI |
NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas é indispensável o encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT, manifestando interesse na parceria com a Universidade para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio da UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.
Anexos
ORIENTAÇÕES GERAIS
Pré-requisito - Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.
I - Dos projetos
1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CONSUP nº 50/2017, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:
Projeto de Ensino – quando envolverem atividades não continuadas de ensino referentes a cursos de pós-graduação, para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.
Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores do IFMT, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos ao IFMT, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos, e produtos ou prestação de serviços;
Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolverem programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive, de natureza infraestrutura}, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFMT;
Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos ao IFMT, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos.
2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.
3. Por força da Resolução CONSUP N.º 50/2017, o percentual sobre o valor do objeto em face de instrumentos celebrados de acordo com a Lei n.º 8.958/94, a título de ressarcimento pela utilização de espaços e equipamentos do IFMT e da Fundação Uniselva para cobertura de suas despesas administrativas, observará os seguintes critérios:
3.1. A título de ressarcimento ao IFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:
a. Até dois por cento (2%) como depósito em espécie, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos, a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional pela Fundação Uniselva;
b. Até cinco por cento (5%) destinado à unidade administrativa proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor, em conformidade com o Projeto Global Anual [PGA], devidamente elaborado pela direção e aprovado pelo órgão máximo da referida unidade, no qual conste a estimativa dos recursos, prazos e forma de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica, voltadas para o ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
c. Até 15% destinado ao ressarcimento da Fundação Uniselva, a título de despesas administrativas, calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, os quais serão definidos por critérios objetivos, segundo a complexidade de cada projeto, tais como: estrutura; pessoal envolvido (interno e externo); procedimentos para aquisição de bens e serviços nacionais e importados; planejamentos; reuniões; relatórios; consultorias especializadas, local de execução do projeto; nível de exigência dos órgãos financiadores para prestação de contas; proteção de propriedade intelectual; publicações, seguros; capacitação e treinamento.
3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (
Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de taxa de administração deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.
4. Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação do IFMT conforme Resolução CONSUP N.º 50/2017 e publicação nos termos da lei.
5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.
II - Dos encaminhamentos
1. O Coordenador deve protocolar o processo na IFMT contendo nesta ordem os seguintes documentos:
a. Termo de Abertura do Projeto.
b. O Projeto devidamente cadastrado na instância competente, conforme Resolução CONSUP nº 50/2017.
c. O
Plano de Trabalho devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as suas folhas pela coordenação e a instância superior competente. O Plano de trabalho necessita ser detalhado e deve estar de acordo com o que foi aprovado pelo concedente/ contratante, quando for o caso. O Plano de Trabalho está à disposição no endereço:
www.fundacaouniselva.org.br - Aba Procedimentos/Elaboração de Projetos/IFMT/Plano de Trabalho.
d. Ofício do coordenador ao Diretor da Fundação Uniselva solicitando apoio para a gestão do projeto conforme modelo.
2. O processo deverá ainda conter:
b. Autorização de participação no projeto, emitida pela unidade superior competente, autorizando o docente e/ou técnico administrativo a participar do projeto informando que não haverá interferência em suas atividades e indicando a compatibilidade de carga horária didática com a do projeto;
NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas indispensável se faz encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT manifestando interesse na parceria com a Universidade, para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio a UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.
Anexos