Elaboração de Projetos UFMT



PROJETOS – ORIENTAÇÕES GERAIS

DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS PELA FUNDAÇÃO UNISELVA CONFORME RESOLUÇÃO CD Nº 08 DE 23 DE MARÇOS DE 2018

Pré-requisito - Pré-requisito – Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.

Os Projetos advindos das unidades administrativas serão submetidos à aprovação da Câmara de Extensão, sempre se valorizando as prerrogativas de liberdade e criação da Coordenação do Projeto

Após aprovação, os Projetos devem ser formalmente encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a formalização dos instrumentos legais.



I - DOS PROJETOS

1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CD nº 08/2018, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:

Projeto de Ensino – quando envolver atividades não continuadas de ensino, referentes a cursos de pós-graduação para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.

Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores da FUFMT, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos e produtos ou prestação de serviços;

Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolver os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infra estrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da FUFMT;

Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de ovas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.

3. Por força da Resolução CD N.º 08/2018, o percentual sobre o valor do objeto em face de instrumentos celebrados de acordo com a Lei n.º 8.958/94, a título de ressarcimento pela utilização de espaços e equipamentos da FUFMT e da Fundação Uniselva para cobertura de suas despesas administrativas, observará os seguintes critérios:

3.1. A título de ressarcimento à FUFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:

  1. Até dois por cento (2%) como depósito em espécie, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos, a serem recolhidos na Conta Única do Tesouro Nacional pela Fundação Uniselva;
  2. Até cinco por cento (5%) destinado à unidade administrativa proponente do projeto, a ser aplicado na melhoria e desenvolvimento do setor, em conformidade com o Projeto Global Anual [PGA], devidamente elaborado pela direção e aprovado pelo órgão máximo da referida unidade, no qual conste a estimativa dos recursos, prazos e forma de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica, voltadas para o ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
  3. Até 11% destinado ao ressarcimento da Fundação Uniselva, a título de despesas administrativas, calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, os quais serão definidos por critérios objetivos, segundo a complexidade de cada projeto, tais como: estrutura; pessoal envolvido (interno e externo); procedimentos para aquisição de bens e serviços nacionais e importados; planejamentos; reuniões; relatórios; consultorias especializadas, local de execução do projeto; nível de exigência dos órgãos financiadores para prestação de contas; proteção de propriedade intelectual; publicações, seguros; capacitação e treinamento.

3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI ( Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de taxa de administração deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.

4.Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação da PGF/UFMT e após homologação da Reitoria, assinado pelas partes e encaminhado a Gerência de Contratos e Convênios da Pró- Reitoria de Planejamento para registro e publicação nos termos da lei.

5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.



II - DOS ENCAMINHAMENTOS

1. O Coordenador deve tramitar o processo na UFMT via SEI contendo os seguintes documentos:

  1. Justificativa para contratação de Fundação de Apoio por Dispensa de Licitação, assinado pelo coordenador, conforme MODELO
  2. Termo de Abertura do Projeto
  3. O Projeto devidamente cadastrado na instância competente [Procev; Instituto / Faculdade / Propeq, Unidade Administrativa e outros]
  4. O Plano de Trabalho devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as suas folhas pela coordenação, representante do colegiado e presidente da congregação ou representante da Unidade Administrativa. O Plano de trabalho necessita ser detalhado e deve estar de acordo com o que foi aprovado pelo concedente/ contratante, quando for o caso. O Plano de Trabalho está à disposição no endereço: www.fundacaouniselva.org.br - Aba Procedimentos/Elaboração de Projetos/Plano de Trabalho.
  5. Ofício do coordenador ao Diretor da Fundação Uniselva solicitando apoio para a gestão do projeto conforme modelo.

2. O processo deverá ainda conter:

  1. Declarações conforme anexos modelos:
    1. Carga Horária e Remuneração ou Carga Horária sem Remuneração – Assinada individualmente pelos servidores com vínculo com a UFMT envolvidos no projeto;
    2. Antinepotismo – Assinada somente pelo coordenador de que não haverá nepotismo;
    3. Declaração demonstrando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2ºdo art. 2º do Decreto nº 7.423/2010. ESTA DECLARAÇÃO SE APLICA APENAS PARA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
    4. Declaração de Composição de equipe (2/3, 1/3), conforme o caso.
  2. Autorização de participação no projeto, emitida pelo Chefe de Departamento ou Diretor de Unidade ou representa da Unidade Administrativa, autorizando o docente e/ou técnico administrativo a participar do projeto informando que não haverá interferência em suas atividades e indicando a compatibilidade de carga horária didática com a do projeto;
  3. Cópia das atas de aprovação do projeto no colegiado de departamento/curso e congregação da unidade. Só é permitido um “ad referendum”.
  4. Indicação pelo Coordenador do servidor responsável pela fiscalização das atividades do Projeto.
  5. Cursos de Especialização - Os projetos de ensino de oferta de cursos de especialização devem também vir acompanhados de seus respectivos editais conforme o Anexo IV da Resolução Consepe N.º 55/2014 [MODELO].


NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas indispensável se faz encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT manifestando interesse na parceria com a Universidade, para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio a UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.


Contato: Fale com a Uniselva