PROJETOS – ORIENTAÇÕES GERAIS
DO GERENCIAMENTO DE PROJETOS PELA FUNDAÇÃO UNISELVA CONFORME RESOLUÇÃO CD Nº 08 DE 23 DE MARÇOS DE 2018
Pré-requisito - Pré-requisito – Para a contratação da Fundação Uniselva, os Projetos Acadêmicos devem ser previamente elaborados nas unidades acadêmicas, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho e submeter-se-ão à aprovação dos órgãos colegiados das respectivas unidades, na forma regimental.
Os Projetos advindos das unidades administrativas serão submetidos à aprovação da Câmara de Extensão, sempre se valorizando as prerrogativas de liberdade e criação da Coordenação do Projeto
Após aprovação, os Projetos devem ser formalmente encaminhados via Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a formalização dos instrumentos legais.
1. Nos termos do Art. 3º da Resolução CD nº 08/2018, os projetos acadêmicos são classificados, segundo a sua natureza, em:
Projeto de Ensino – quando envolver atividades não continuadas de ensino, referentes a cursos de pós-graduação para uma oferta não regular em atendimento às demandas da sociedade, ou cursos sequenciais de formação complementar para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades.
Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e tecnológica propostos por pesquisadores da FUFMT, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos e produtos ou prestação de serviços;
Projeto de Desenvolvimento Institucional – quando envolver os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infra estrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da FUFMT;
Projeto de Inovação – quando houver introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de ovas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, podendo abranger os riscos tecnológicos, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos em trabalhos acadêmicos associados, internos ou externos a essa Universidade, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
2. Identificado o tipo de projeto, cabe ao coordenador registrar todas as informações concernentes às despesas previstas para a execução de seu projeto tais como: pessoal, material de consumo, prestação de serviços de terceiros- pessoa jurídica, prestação de serviços esporádicos [serviços de terceiros – pessoa física], passagem, diárias, hospedagem e alimentação, bolsa, equipamento e material permanente, obras e instalações, conforme o caso. As receitas e despesas previstas devem ser transpostas para o Plano de Trabalho que passará a ser parte integrante do projeto – Anexo I.
3. Por força da Resolução CD N.º 08/2018, o percentual sobre o valor do objeto em face de instrumentos celebrados de acordo com a Lei n.º 8.958/94, a título de ressarcimento pela utilização de espaços e equipamentos da FUFMT e da Fundação Uniselva para cobertura de suas despesas administrativas, observará os seguintes critérios:
3.1. A título de ressarcimento à FUFMT sobre os valores dos projetos deverão incidir os seguintes percentuais:
3.2. Nos casos em que forem firmados Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI ( Decreto nº 8.240/2014), o percentual a ser percebido pela Fundação Uniselva a título de taxa de administração deverá ser definido em cada instrumento firmado entre as partes.
4.Cumpridas essas etapas, o Projeto contendo o instrumento jurídico competente é submetido à apreciação da PGF/UFMT e após homologação da Reitoria, assinado pelas partes e encaminhado a Gerência de Contratos e Convênios da Pró- Reitoria de Planejamento para registro e publicação nos termos da lei.
5. Ao início do planejamento e execução das atividades, a Fundação Uniselva providenciará a Formalização de Termo de Compromisso com os bolsistas do Projeto.
1. O Coordenador deve tramitar o processo na UFMT via SEI contendo os seguintes documentos:
2. O processo deverá ainda conter:
NOTA: Nos projetos resultantes de demandas externas indispensável se faz encaminhamento de expediente do órgão/empresa interessada à reitora da UFMT manifestando interesse na parceria com a Universidade, para a realização do projeto/serviço/pesquisa [citar o objeto]. Caso o órgão/instituição já tenha contatado algum professor que irá assumir o projeto no âmbito da UFMT e/ou a Fundação Uniselva mencionar no documento. Citar ainda o interesse em contar com a participação da Fundação Uniselva, entidade de apoio a UFMT para a consecução da gestão administrativa e financeira do Projeto.
Contato: Fale com a Uniselva