Coronavírus: Fundação Uniselva adota medidas de prevenção e contenção

  18/03/2020    

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, pandemia de disseminação da doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.

Considerando as recomendações dos governos Federal, do Estado e do Município com relação a pandemia da Covid-19.

Considerando as medidas de contenção e prevenção à Covid-19 decretadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

A Direção da Fundação Uniselva estabelece um Plano de Prevenção e Contingência que passa a valer a partir do dia 19 de março de 2020 e se aplica a todos os empregados da entidade, bem como aos prestadores de serviços terceirizados, lotados na sede da Fundação.

No caso de empregados da Uniselva lotados fora da sede, que se encontrem a serviço dos diversos projetos apoiados por esta Fundação, eles deverão seguir os Planos de Contingência desenvolvidos pelas instituições nas quais se encontram lotados. Inexistindo esses planos específicos, os mencionados empregados deverão reportar esse fato imediatamente à Uniselva, a fim de que sejam verificadas pela Direção desta Fundação as medidas a serem adotadas, caso a caso, as quais serão discutidas com as respectivas coordenações desses projetos.

Face ao exposto, se estabelece que:

1. Enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão realizar atividades laborais em regime de teletrabalho e/ou em horário diferenciado, os empregados:

I – imunodeficientes ou portadores de doenças crônicas preexistentes ou graves, devidamente comprovadas por atestados médicos; 
II – gestantes e lactantes; 
III – com filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; 
IV – com 60 anos de idade ou mais;
V – que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior ou em cidades que tenham casos de contaminação comunitária confirmada, nos últimos 14 dias; e 
VI – com filhos que necessitem de sua assistência, cujos estabelecimentos de ensino estejam com as atividades paralisadas.

1.1 Considera-se teletrabalho a disponibilidade de realizar as atividades laborais corriqueiras para a Fundação Uniselva, no horário normal de trabalho, como manutenção das caixas de e-mails, telefonemas, reuniões virtuais, elaboração de documentos, comunicação via sistema interno da entidade, trâmites em sistemas, entre outros.

1.2 A solicitação de teletrabalho deve ser feita mediante preenchimento de uma Autodeclaração. Os formulários estão disponíveis para download (clique para baixar):

I – Autodeclaração de Saúde (1) – Covid-19, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência;
II – Autodeclaração de Saúde (2) – Covid-19, em razão do aparecimento de sintomas de quadro gripal semelhantes aos da Covid-19;
III – Autodeclaração de Cuidados e Coabitação – Covid-19;
IV – Autodeclaração Filho(s) em Idade Escolar – Covid-19.

1.3 A prestação de informação falsa sujeitará o empregado às sanções penais e administravas previstas em lei.

1.4 Cada caso será tratado de maneira individualizada. O empregado deve procurar, primeiro, sua chefia imediata que, por sua vez, deve entrar em contato com o setor de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos para os trâmites necessários, como suspensão do registro de ponto eletrônico, por exemplo.

1.5 Empregados com sintomas de gripe ou resfriado devem comunicar imediatamente o setor de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos (pelos e-mails e-mails “themes.rh@Uniselva.org.br” e “lauryane.rh@uniselva.org.br”) e permanecerem em casa até que os sintomas desapareçam completamente.

1.6 Até que perdure essa situação, a entrega de documentos diversos, em especial atestados médicos (próprio ou de acompanhamento familiar) devem ser encaminhados de forma digital para os e-mails “themes.rh@uniselva.org.br” e “lauryane.rh@uniselva.org.br”.

2. Os empregados que voltarem de férias, ou de viagens, assintomáticos (sem sintomas) devem procurar o setor de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos (pelos e-mails e-mails “themes.rh@Uniselva.org.br” e “lauryane.rh@uniselva.org.br”) antes do retorno às atividades para definição de sua situação junto à Fundação.

3. Os empregados e estagiários em período concessivo poderão ter as férias antecipadas sem prejuízo para as atividades do setor não devendo estes realizar viagens conforme recomendações da OMS.

4. Os empregados e estagiários que fazem uso de transporte público podem ter seus horários de expediente revistos em função dos horários de sobrecarga nos transportes.

5. Pela restrição dos atendimentos presenciais, exceto em caso de comprovada necessidade e com as devidas precauções.

6. A suspensão de viagens externas a trabalho e atividades que envolvam aglomeração de pessoas.

7. Os empregados devem evitar transitar entre os setores, corredores e outras áreas, priorizando o contato via telefone, e-mail ou pela plataforma Microsoft Teams.

8. O sistema de utilização da copa deve ser reorganizado pelo setor de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

9. O setor de projetos volta a atender nas terças e quintas-feiras via telefone.

10. Do relacionamento com o público externo (coordenadores, professores, pesquisadores, bolsistas e demais usuários):

10.1 Os coordenadores de projetos e demais demandantes devem ser orientados à entrega de documentos preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

10.2 Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, valendo-se das ferramentas de tecnologias da informação e comunicação, como teleconferências, por exemplo;

10.3 Os trabalhos externos deverão ser evitados, sempre que possível. E, no caso de serem estritamente necessários, precisarão ser analisados pelo setor responsável, em conjunto com a Diretoria. Em caso de saída da Fundação, devem ser observados os protocolos de higienização e evitadas aglomerações;

10.4 Especialmente, problemas com inscrições, emissão de boleto bancário e pagamentos de taxas de inscrições devem ser comunicadas ao Núcleo de Processamento de Dados da entidade pelo e-mail “npd@Uniselva.org.br”.

11. Sobre os procedimentos específicos de higienização, fica estabelecido que:

Foram disponibilizados recipientes de álcool em gel 70% no balcão de entrada da recepção e próximo ao equipamento de ponto eletrônico, além da possibilidade de lavar as mãos nos toaletes da fundação, para uma primeira higienização das mãos antes do registro de ponto e do acesso às dependências da Fundação. Essa medida é mandatória.

Serão disponibilizados recipientes de álcool em gel 70% em cada setor da sede, para utilização das equipes. Todas as superfícies (tais como mesas e balcões) e objetos de manuseio comum (como corrimões e maçanetas) serão higienizados diariamente pela Uniselva.

Os objetos de uso pessoal, tais como telefones (inclusive celulares), teclado, mouse, canetas e óculos, deverão ser higienizados, regularmente, por seus respectivos usuários.

As medidas possuem prazo indeterminado, sendo possível a revisão conforme evolução da crise.

Reforçamos, ainda, as ações preventivas como:

- Higienizar as mãos constantemente com água e sabão. Na impossibilidade, usar solução em álcool;
- Ao tossir ou espirrar tape o nariz e a boca com lenços descartáveis ou use o antebraço e lave bem as mãos;
- Evite tocar os olhos, nariz e boca;
- Evitar contatos como abraços e apertos de mãos;
- Evitar aglomerações ou locais fechados;
- Manter os locais bem ventilados;
- Cuide dos seus objetos de uso pessoal e não compartilhe eles, em especial os utilizados na copa;
- Busque manter uma distância das pessoas.

A Covid-19 é uma doença grave, com transmissão comunitária. Outras informações em coronavirus.saude.gov.br.

Atenciosamente,
Diretoria Executiva | Fundação Uniselva.