Ministério Público disciplina cadastro de entidades para obtenção de recursos de TAC

  10/03/2020    

Desde o dia 28 de fevereiro deste ano, projetos, fundos e entidades interessadas em figurar como beneficiárias de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou Acordos celebrados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) têm que se inscrever no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) da instituição.

As inscrições são gratuitas e estão sendo feitas em portal.mpmt.mp.br/bapre.

O Bapre tem como objetivo centralizar informações em nível estadual e facilitar a viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional do MP-MT. A plataforma ainda permitirá consultas, extração de relatórios gerenciais e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução no tocante à destinação de recursos por meio de acordos firmados no âmbito de suas atribuições.

O Bapre foi instituído pelo Ato Administrativo 897/2020-PGJ, publicado na edição 173 do Diário Oficial Eletrônico do MP-MT. Acesse aqui extrato da publicação.

Conforme a normativa, as iniciativas apresentadas podem contemplar o desenvolvimento de ações específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos também poderão se inscrever.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a centralização das informações também facilitará a fiscalização. “As informações serão centralizadas na Procuradoria-Geral de Justiça e constarão no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), com a possibilidade de consultas, extração de relatórios gerenciais e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos de execução”, explicou.

O formulário eletrônico disponibilizado para a realização da inscrição exige dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.

No caso de projetos de abrangência municipal, o ato prevê que a inclusão do projeto será efetivada após a homologação pelo promotor de Justiça da respectiva comarca, com atribuição para atuação na área. Já os projetos de abrangência estadual serão homologados pelas Procuradorias Especializadas em suas respectivas áreas.

Segundo o Ato Administrativo, é vedado a qualquer membro da Instituição o gerenciamento de recursos financeiros, humanos e materiais oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos originados da atividade finalística.

Por Assessoria de Comunicação/Fundação Uniselva com informações da Assessoria de Comunicação/MP-MT
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