Imposto de Renda: comprovante de rendimentos pode ser solicitado no Sistema Pessoa Física da Uniselva

  03/03/2021    Foto de capa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Atualizado em 12/04/2021.

Deve ser solicitado no Sistema Pessoa Física da Fundação Uniselva o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, necessário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Acesse o sistema aqui.

O prazo para entrega das declarações começou no dia 1º de março e termina no dia 31 de maio de 2021.

Passo 1:

Acessar o Sistema Pessoa Física da Fundação Uniselva com o número do CPF e senha cadastrada.

Passo 2:

Após acessar o Sistema, está disponível no canto direito da tela o campo "Cédula C" ao clicar no ícone próximo a margem o usuário receberá o Comprovante de Rendimentos no e-mail cadastrado no Sistema.  


 

Comprovantes de pagamentos de inscrições e mensalidades devem ser solicitados à área Financeira da Uniselva pelo e-mail "financeiro@uniselva.org.br".

Em caso de problemas com o acesso ao sistema ou indisponibilidade do comprovante no portal, os usuários devem enviar e-mail para "npd@uniselva.org.br" com nome completo, CPF e data de nascimento.

Lembrando que não há declaração para bolsas Pesquisa e aqueles com rendimentos inferiores a R$ 6 mil no ano-base, uma vez que não ocorre incidência tributária nesses casos. As empresas informam à Receita Federal, por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), apenas os pagamentos feitos por trabalho assalariado e os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6 mil no ano ou que tenham algum imposto retido.

Por Assessoria de Comunicação/Fundação Uniselva
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