Projeto de Lei propõe dedução de imposto de renda para incentivar doações à pesquisa científica

  01/03/2024    Imagem: Divulgação Agência Senado

Iniciativa aprovada pela CCT, estabelece deduções de 80% do valor doado para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015, que propõe a dedução no Imposto de Renda para valores doados em projetos de pesquisa científica, conquistou aprovação unânime na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A iniciativa estabelece deduções de 80% do valor doado para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, visando fortalecer a aquisição de insumos cruciais para pesquisas, como reagentes e materiais descartáveis. 

A proposta destaca a necessidade de doações a instituições públicas de ensino ou pesquisa, com o responsável pelo projeto cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Além disso, os recursos doados devem ser administrados por fundações de apoio "capacitadas e idôneas", com a prestação de contas devidamente regulamentada. 

Carlos Eduardo Guerreiro, superintendente da Fundação Uniselva, acredita que a proposta representa um impacto positivo caso seja aprovada e destaca que poderia representar um marco para o sistema nacional de pesquisa científica brasileiro. "A medida tem o potencial de injetar milhões de reais no desenvolvimento de inovação. Diferentemente de países como os Estados Unidos, no Brasil não há uma cultura estabelecida de incentivo à doação de recursos para pesquisa pela população. O projeto busca alterar esse cenário e impulsionar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país", acrescenta Guerreiro. 

Desafios do passado

Guerreiro também observou que o estímulo à doação de recursos para pesquisa, em contrapartida à dedução do imposto de renda, foi objeto de veto presidencial em 2016, após a aprovação da Lei nº 13.1243/2016 - Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Desde então, a revogação desse veto tem sido defendida pela comunidade científica, especialmente durante os períodos de cortes de verbas federais nas universidades. 

Modelo de colaboração consolidado e próximos passos

Após 30 anos desde a promulgação da Lei nº 8.958/94 - Lei das Fundações de Apoio, o modelo de colaboração estabelecido com as Instituições Federais de Ensino em prol da pesquisa brasileira se mostra cada vez mais maduro e necessário. “A destinação de recursos para pesquisa por meio das fundações de apoio garante transparência e a fluidez necessária ao desenvolvimento científico e tecnológico”, afirma o gestor. 

O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcando um passo significativo para impulsionar a pesquisa científica no país.  

Com informações da Agência Senado