Parecer da Advocacia Geral da União reafirma segurança jurídica para a realização de projetos por meio das fundações de apoio

  03/07/2023    

De acordo com o documento, permanece entendimento de que é vedado o pagamento de bolsas em caso de atividades que impliquem mera contraprestação de serviços

Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), aprovou parecer que estabelece orientações para o fomento à pesquisa científica no âmbito de autarquias e fundações públicas federais, como universidades, institutos e centros de pesquisa.

A manifestação – elaborada pela Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF e aprovada pela procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini – fixa o entendimento acerca da possibilidade de participação de fundações de apoio nos contratos de encomenda tecnológica, para dar suporte técnico, administrativo e financeiro, bem como do pagamento de bolsas a todos os participantes do projeto.

Nessa modalidade de contratação – prevista no art. 20 da Lei nº 10.973/2004 –, as denominadas instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a fim de solucionar problemas técnicos específicos ou ainda obter produtos, serviços ou processos inovadores – portanto, não disponíveis previamente no mercado.

Conforme explica a procuradora federal e coordenadora da Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Ludmila Meira Maia Dias, o parecer confere maior segurança aos gestores públicos, pois esclarece pontos em relação aos quais a legislação não trouxe autorização expressa.

“A omissão normativa sobre esses dois pontos demandava, portanto, a análise e o pronunciamento da Câmara, com o propósito de interpretar e uniformizar o entendimento jurídico a ser seguido pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (Procuradorias) que exercem suas atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto às respectivas ICTs e agências de fomento”, disse.

Segurança jurídica

No caso concreto, submetido à consulta, a coordenadora detalha que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estava sendo contratada pela Polícia Militar daquele mesmo Estado para desenvolver e implementar um sistema de gestão integrado, que englobasse o gerenciamento de serviços e informações operacionais de polícia, inclusive com auxílio de inteligência artificial.

A partir do parecer aprovado pela PGF, a iniciativa terá segurança jurídica para ser executada, já que a única restrição a ser observada é a impossibilidade de pagamento de bolsas de incentivo caso as atividades impliquem mera contraprestação de serviços.

“A grande maioria dos centros de pesquisas capacitados e equipados no Brasil encontram-se localizados em ICTs públicas, de modo que a impossibilidade de interveniência de fundações de apoio e de pagamento de bolsas aos pesquisadores (servidores públicos) e discentes envolvidos no projeto de ETEC praticamente impediria ou tornaria mais difícil a almejada interação entre ICT e empresa”, completa Ludmila.

Importância nacional

A Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação foi criada em 2018 e atualmente é vinculada à Consultoria Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF. Entre seus objetivos, está identificar questões jurídicas relevantes e uniformizar entendimentos sobre os temas de sua competência, assim como interpretar os instrumentos jurídicos, elaborar minutas e listas de verificação, a fim de que as instituições públicas de ciência e tecnologia federais tenham segurança na celebração de parcerias.

“A Câmara terá papel muito relevante na implementação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação nacional”, comenta a subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica da PGF, Ana Paula Passos Severo. “A dedicação dispensada às políticas de ciência, tecnologia e inovação sempre tem reflexo na melhoria dos indicadores econômicos e sociais”, completa o consultor Federal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jezihel Pena Lima.

Desde sua criação, a Câmara já elaborou sete minutas de instrumentos jurídicos que se encontram previstos na Lei de Inovação e que são hoje nacionalmente utilizados tanto pelas ICTs públicas assessoradas pela PGF quanto pelos parceiros privados (empresas, principalmente), que buscam nos centros de pesquisa públicos federais as tecnologias necessárias para a geração de produtos, processos e serviços inovadores. As minutas estão disponíveis ao público externo no site da AGU

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Leia na íntegra: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-da-agu-da-mais-seguranca-juridica-para-a-pesquisa-cientifica-no-pais