Conselho Diretor da UFMT edita norma de relacionamento com a Fundação Uniselva
17/10/2024
Resolução CD nº 88/2024 entrou em vigor a partir do dia 13 de setembro de 2024
O Conselho Diretor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou, no mês de agosto, a Resolução CD nº 88/2024, em substituição à Resolução CD nº 08/2018, que redefine os termos do seu relacionamento institucional com a Fundação Uniselva. A medida segue orientação da Auditoria Interna da UFMT para adequação dos Projetos Globais Anuais (PGA) das unidades administrativas geradoras de projetos apoiados pela Uniselva.
De acordo com a nova norma, os dirigentes dessas unidades devem elaborar um plano de trabalho detalhado, que deverá ser aprovado junto ao seu colegiado. O planejamento deve especificar as ações a serem realizadas, suas respectivas despesas e o limite dos recursos previstos. Além disso, após a aprovação interna, o documento precisa ser homologado pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) para que sua execução seja monitorada e registrada.
Conforme a determinação, as atividades planejadas devem estar em consonância com os objetivos institucionais da UFMT voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação. Ao término do prazo de vigência do plano de trabalho, o eventual saldo financeiro deve ser transferido pela Fundação Uniselva para a conta única da universidade.
Outras deliberações
A resolução também prevê a abertura de sindicâncias em casos de descumprimento do objeto do projeto, como forma de garantir mais responsabilidade na execução das ações planejadas. Além disso, fica proibido o uso de bolsas para atividades que possam ser interpretadas como prestação de serviços ao financiador do projeto, assegurando que os recursos sejam utilizados exclusivamente para fins acadêmicos.
Em termos financeiros, a resolução aumentou o percentual de ressarcimento dos projetos para a UFMT, que passou de 2% para 4%. Em contrapartida, o ressarcimento para as unidades geradoras de projetos foi reduzido de 5% para 4%. O percentual referente ao ressarcimento da Fundação Uniselva, denominado como Despesas Operacionais Administrativas (DOA), também foi ajustado, saindo de 11% para 12%.
Outro destaque é a instituição de um modelo padrão de plano de trabalho para os projetos da universidade. Além disso, as despesas elegíveis dos PGAs foram limitadas a iniciativas que incentivem a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, com foco na capacitação tecnológica e no desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
A regulamentação do artigo 30 da resolução ainda será detalhada pela PROPLAN, que deverá especificar os tipos de despesas permitidas nos PGAs, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma estratégica para o avanço das atividades acadêmicas e de pesquisa da UFMT.
Acesse a íntegra da Resolução CD nº 88/2024 neste link: resolução